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Grande notícia: Bolsonaro fica sabendo que talvez tenha chances de participar das próximas eleições

A oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está mobilizada para tentar reverter a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio da alteração da Lei da Ficha Limpa. Uma proposta legislativa pode encurtar o período de inelegibilidade, permitindo que Bolsonaro volte ao jogo eleitoral já em 2026.

O projeto de lei complementar (PLP) 141/2023, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), sugere a redução do prazo de inelegibilidade de oito para dois anos. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é o deputado Filipe Barros (PL-PR), aliado de Bolsonaro. A matéria foi entregue ao ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em dezembro de 2023 e aguarda análise.

Se aprovado, o projeto abriria caminho para que Bolsonaro voltasse a disputar eleições antes do prazo originalmente estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2023 o condenou à inelegibilidade por oito anos, de 2022 a 2030. Até o momento, Bolsonaro já cumpriu mais de dois anos dessa punição.

Mobilização no Congresso

Bibo Nunes defende que a mudança na Lei da Ficha Limpa seja tratada como prioridade no Congresso. Em entrevista à CNN Brasil, o parlamentar afirmou que o projeto tem apoio suficiente para avançar. “É uma prioridade, já está na CCJ. Vamos aprovar na comissão e no plenário. Quando apresentei esse projeto, minha assinatura era suficiente. Na própria tarde, consegui 72 apoiadores”, declarou.

O deputado argumenta que o período atual de inelegibilidade é excessivo. “Oito anos de inelegibilidade é um absurdo. Político corrupto, criminoso, deve ser punido pelo rigor da lei, com o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Justiça comum. Mas, historicamente, esse prazo já foi menor. Em 1990, era de três anos, depois, com a Lei da Ficha Limpa em 2010, passou para oito”, justificou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o tema pode ser discutido se houver interesse de parlamentares ou partidos. “A Lei da Ficha Limpa trouxe mudanças importantes e o Brasil já se adaptou a ela. Mas se houver interesse de discutir essa alteração e o cenário eleitoral de 2026, o Congresso pode debater. O Congresso é soberano”, disse Motta.

O parlamentar, no entanto, ressaltou que ainda não há um consenso sobre o tema entre os líderes partidários. “Não dialoguei com os líderes para sentir o ambiente sobre a necessidade ou não de uma mudança na Lei da Ficha Limpa”, concluiu.

Constitucionalidade em debate

Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da proposta. A coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Anna Paula Mendes, afirmou que não há impedimentos constitucionais diretos para a mudança na lei. “A própria Lei da Ficha Limpa endureceu os prazos ao determinar oito anos de inelegibilidade. Antes, esse prazo era diferenciado. Assim, a alteração proposta não seria inconstitucional por si só”, explicou.

No entanto, Mendes destacou que a efetividade da norma precisa ser considerada. “Se reduzirmos o prazo para apenas um ano, por exemplo, isso pode comprometer os princípios constitucionais de moralidade e probidade. Mas, desde que seja uma alteração razoável e mantenha o espírito da lei, vejo como possível”, ponderou.

Ela também destacou que, para ser constitucional, o projeto precisa cumprir os trâmites formais exigidos pela Constituição. “A Lei da Ficha Limpa é uma lei complementar e, para sua alteração, é necessária maioria qualificada no Congresso”, afirmou.

Bolsonaro depende do STF

Mesmo que o projeto seja aprovado, a situação jurídica de Bolsonaro ainda dependerá de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inelegibilidade de Bolsonaro já foi determinada e transitou em julgado. Ainda que uma nova lei reduza o tempo de inelegibilidade, há incerteza sobre como isso impactaria Bolsonaro”, explicou Mendes.

No direito penal, leis mais brandas podem retroagir para beneficiar réus, mas essa lógica não se aplica automaticamente ao direito eleitoral. “Em matéria cível e eleitoral, esse princípio não é um norteador. Assim, a decisão final caberá ao STF, que pode interpretar de forma diferente”, concluiu a especialista.

O impacto da Lei da Ficha Limpa

Criada em 2010, a Lei da Ficha Limpa endureceu os critérios de inelegibilidade, ampliando de três para oito anos o período em que um político condenado pela Justiça fica impedido de disputar eleições. Atualmente, se um candidato recebe uma condenação de cinco anos de prisão, por exemplo, ele pode ficar inelegível por mais de 13 anos, considerando o tempo necessário para o julgamento e eventuais recursos.

Além disso, a legislação não estabelece um limite máximo para a inelegibilidade, já que o prazo pode ser somado ao período de investigação e ao cumprimento da pena.

O projeto de Bibo Nunes, que já conta com 73 assinaturas de deputados, ainda precisa passar pelo crivo da CCJ antes de seguir para o plenário da Câmara. O tema promete acirrar os ânimos no Congresso e terá forte repercussão no cenário eleitoral de 2026. Resta saber se Bolsonaro conseguirá reverter sua inelegibilidade e voltar a disputar o Palácio do Planalto.

  • Adilson Barroso – PL/SP
  • Afonso Hamm – PP/RS
  • Alberto Fraga – PL/DF
  • Amália Barros – PL/MT
  • André Fernandes – PL/CE
  • Bia Kicis – PL/DF
  • Bilbo Nunes – PL-RS
  • Cabo Gilberto Silva – PL/PB
  • Capitão Alden – PL/BA
  • Carlos Jordy – PL/RJ
  • Caroline de Toni – PL/SC
  • Coronel Chrisóstomo – PL/RO
  • Coronel Fernanda – PL/MT
  • Coronel Meira – PL/PE
  • Coronel Telhada – PP/SP
  • Covatti Filho – PP/RS
  • Daniel Freitas – PL/SC
  • Daniela Reinehr – PL/SC
  • Delegado Caveira – PL/PA
  • Delegado Éder Mauro – PL/PA
  • Delegado Fabio Costa – PP/AL
  • Delegado Palumbo – MDB/SP
  • Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
  • Domingos Sávio – PL/MG
  • Dr. Frederico – PATRIOTA/MG
  • Dr. Luiz Ovando – PP/MS
  • Eduardo Bolsonaro – PL/SP
  • Eli Borges – PL/TO
  • Eros Biondini – PL/MG
  • Evair Vieira de Melo – PP/ES
  • Fernando Rodolfo – PL/PE
  • Filipe Martins – PL/TO
  • General Girão – PL/RN
  • General Pazuello – PL/RJ
  • Giacobo – PL/PR
  • Gilvan da Federal – PL/ES
  • Giovani Cherini – PL/RS
  • Gustavo Gayer – PL/GO
  • Helio Lopes – PL/RJ
  • Jefferson Campos – PL/SP
  • José Medeiros – PL/MT
  • Julia Zanatta – PL/SC
  • Lincoln Portela – PL/MG
  • Luiz Lima – PL/RJ
  • Marcelo Moraes – PL/RS
  • Marcio Alvino – PL/SP
  • Marcos Pollon – PL/MS
  • Mario Frias – PL/SP
  • Mauricio Marcon – PODE/RS
  • Messias Donato – REPUBLICANOS/ES
  • Osmar Terra – MDB/RS
  • Pastor Eurico – PL/PE
  • Paulo Freire Costa – PL/SP
  • Pedro Westphalen – PP/RS
  • Pezenti – MDB/SC
  • Pr. Marco Feliciano – PL/SP
  • Priscila Costa – PL/CE
  • Prof. Paulo Fernando – REPUBLICANOS/DF
  • Reinhold Stephanes – PSD/PR
  • Ricardo Salles – PL/SP
  • Rodolfo Nogueira – PL/MS
  • Rosana Valle – PL/SP
  • Sanderson – PL/RS
  • Sargento Fahur – PSD/PR
  • Sargento Gonçalves – PL/RN
  • Silvia Cristina – PL/RO
  • Silvia Waiãpi – PL/AP
  • Sóstenes Cavalcante – PL/RJ
  • Vermelho – PL/PR
  • Wellington Roberto – PL/PB
  • Zé Trovão – PL/SC
  • Zucco – PL/RS